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A 05 de dezembro de 2019, a reunião do Conselho de Fundadores de Serralves, que anualmente reúne dezenas de representantes de instituições fundadoras, foi palco da assinatura de protocolos de novo Fundador com 19 entidades. Este número muito expressivo de novos Fundadores é revelador do intenso trabalho de crescimento e também do esforço de descentralização de atividade protagonizado por Serralves ao longo dos últimos anos. Conselho de Fundadores Emílio Rui Vilar - Presidente |
Álvaro Pinho da Costa Leite e Maria Augusta Resende da Costa Leite Ana Pinho Macedo Silva e João Nuno Macedo Silva Banco BIC Português, S.A. Margarida e Belmiro de Azevedo DST, S.A. Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A. Mafalda da Cunha Guedes e Fernando Guedes Fundação "la Caixa" IMOABA - Sociedade Gestora de Imóveis, Lda. Ingrid Dhanis e Luís Portela Intraplás – Indústria Transformadora de Plásticos, Lda. Regina Leite e João Borges de Oliveira Kaizen Institute Portugal Lactogal – Produtos Alimentares, S.A. Maria de Belém Sampaio Maria Fernanda e Américo Amorim Nonsense Assets, S.A. Oitoemponto, S.A. Palácio da Bolsa Prozis.Group, S.A. Singularelite Unipessoal, Lda. TEAK Capital, S.A. VMPS - Águas e Turismo S.A. |
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O sucesso do projeto Serralves depende, em larga escala, da sua capacidade para estabelecer uma associação duradoura e mutuamente enriquecedora com as diferentes entidades que constituem o seu Conselho de Fundadores. Ser Fundador de Serralves é participar num projeto de objetivos ambiciosos, cuja ação é reconhecida nacional e internacionalmente e identificar-se com os valores positivos de uma Instituição relevante no domínio das artes e da paisagem, cujas iniciativas têm um forte impacto na comunidade. O contributo dos Fundadores tem-se revelado fundamental para a Fundação poder enfrentar o significativo esforço financeiro decorrente da concretização das inúmeras atividades e projetos realizados graças ao apoio, que recebeu desde a sua criação e continua a receber, dos seus Fundadores, nomeadamente do Estado, assim assegurando uma programação de reconhecida qualidade e uma ação pedagógica de largo alcance social. Benefícios Fiscais O Estado reconhece a importância da ação da Fundação e por isso concede um regime de benefícios fiscais às empresas que a apoiam, no âmbito do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, permitindo majorar os seus gastos para efeitos fiscais. A contribuição atribuída a título de mecenato beneficia automaticamente deste regime, conforme expressamente estabelecido no n.º 2 do artigo 3º do DL n.º 240-A/89 de 27 de Julho (que instituiu a Fundação de Serralves e aprovou os respetivos Estatutos), alterado pelos DL n.º 163/2001 de 22 de Maio e DL n.º 129/2013 de 27 de Junho. Assim sendo, na redação em vigor, este donativo é considerado gasto do exercício na sua totalidade e majorado em 130% (contratos anuais), ou 140% (contratos plurianuais), conforme disposto nos números 4, 5 e 6 do artigo 62º - B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. |