Árvore até 15 m de altura, com a casca cinzentaâescura, glabro com excepção de uma ligeira pubescência nos ramos novos e inflorescências. Folhas oblongoâlanceoladas ou elípticas, de 7 a 14 cm de comprimento, acuminadas, com as margens onduladas, estreitando-se na base num pecíolo de 1,5 cm de comprimento, alternas ou agrupadas no ápice dos ramos. A textura é coriácea e são de cor verde-escuro brilhante. Flores brancas ou creme, muito aromáticas, dispostas em umbelas terminais com poucas flores. O fruto é uma cápsula globular de 1,3 cm de diâmetro, lisa, deiscente por 2 valvas.
O nome do género, Pittosporum, deriva do grego pítta, que significa resina, e de sporá, que em botânica significa semente ou esporo, alusivo à substância resinosa e viscosa com que geralmente estão impregnadas as sementes.
É uma espécie exótica, listada no Decreto-Lei nº 565/99 de 21 de Dezembro, como invasora que decreta a proibição do seu cultivo e utilização como planta ornamental.
É vulgar, no seu lugar de origem, hibridar com o Pittosporum bicolor Hook.
Espécie apreciada em parques e jardins, e para formar cortinas de abrigo, suportando bem as podas, e como ornamental, pelas usas folhas verdes lustrosas e pelo aroma agradável das suas flores que se intensifica ao final do dia. Contudo é considerada planta invasora em muitas regiões temperadas húmidas, colonizando rapidamente áreas desflorestadas.